Você exerce mais de uma função no trabalho sem receber a mais por isso? Essa é uma situação comum e que pode configurar o chamado acúmulo de funções. Mas será que isso é legal? Veja o que diz a legislação trabalhista e quando é possível exigir um adicional no salário.
O que é acúmulo de funções?
Acúmulo de funções acontece quando o trabalhador, além das suas atividades principais, assume outras funções que não estavam previstas em seu contrato ou descrição inicial do cargo — e sem receber aumento salarial.
A lei protege o trabalhador?
Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tenha um artigo específico sobre o tema, a jurisprudência entende que, se houver acúmulo de tarefas fora da função original e sem contraprestação financeira, o empregado tem direito a um adicional no salário.
Exemplos de acúmulo de funções
- Recepcionista que também realiza tarefas de limpeza;
- Motorista que também atua como entregador e conferente;
- Auxiliar administrativo que atende ao telefone, faz atendimento ao cliente e ainda organiza eventos.
Como comprovar o acúmulo?
- Registros de tarefas executadas;
- Testemunhas (colegas de trabalho);
- E-mails ou ordens superiores que atribuam novas funções.
O que o trabalhador pode fazer?
- Conversar com o empregador solicitando ajuste salarial;
- Registrar o fato com provas;
- Buscar orientação jurídica para uma eventual ação trabalhista.
Conclusão
O acúmulo de funções sem aumento salarial pode ser contestado judicialmente. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica são os primeiros passos para garantir uma remuneração justa.