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Acúmulo de Funções no Trabalho: O Que Diz a Lei?

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Você exerce mais de uma função no trabalho sem receber a mais por isso? Essa é uma situação comum e que pode configurar o chamado acúmulo de funções. Mas será que isso é legal? Veja o que diz a legislação trabalhista e quando é possível exigir um adicional no salário.

O que é acúmulo de funções?

Acúmulo de funções acontece quando o trabalhador, além das suas atividades principais, assume outras funções que não estavam previstas em seu contrato ou descrição inicial do cargo — e sem receber aumento salarial.

A lei protege o trabalhador?

Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tenha um artigo específico sobre o tema, a jurisprudência entende que, se houver acúmulo de tarefas fora da função original e sem contraprestação financeira, o empregado tem direito a um adicional no salário.

Exemplos de acúmulo de funções

  • Recepcionista que também realiza tarefas de limpeza;
  • Motorista que também atua como entregador e conferente;
  • Auxiliar administrativo que atende ao telefone, faz atendimento ao cliente e ainda organiza eventos.

Como comprovar o acúmulo?

  • Registros de tarefas executadas;
  • Testemunhas (colegas de trabalho);
  • E-mails ou ordens superiores que atribuam novas funções.

O que o trabalhador pode fazer?

  • Conversar com o empregador solicitando ajuste salarial;
  • Registrar o fato com provas;
  • Buscar orientação jurídica para uma eventual ação trabalhista.

Conclusão

O acúmulo de funções sem aumento salarial pode ser contestado judicialmente. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica são os primeiros passos para garantir uma remuneração justa.